Direito de Família na Mídia
Alto valor de imóvel não descaracteriza condição de bem de família
21/09/2017 Fonte: www.migalhas.com.brNo caso, a família do proprietário da empresa executada para cumprir com crédito alimentar trabalhista reside no imóvel. O TRT da 9ª região manteve a penhora, ressalvando, no entanto, que fosse reservado R$ 1 mi do produto da arrecadação para que os executados pudessem adquirir outro imóvel destinado a sua moradia. O relator da execução no TRT, defendeu que não pode prevalecer a proteção de bem de família suntuoso em detrimento de crédito alimentar trabalhista, pois o valor do imóvel é excessivo, "podendo os executados adquirir outro imóvel com o valor remanescente da hasta pública".